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	<description>Blog da Alternate</description>
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		<title>Filmamos a Pesagem Monitorada no FórmulaCerta!</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 16:38:45 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[A farmacêutica e consultora da Alternate Technologies, Patrícia Amoroso, preparou um vídeo explicando todo o processo de pesagem monitorada no programa FórmulaCerta. Assista agora.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A farmacêutica e consultora da Alternate Technologies, Patrícia Amoroso, preparou um vídeo explicando todo o processo de pesagem monitorada no programa FórmulaCerta. <a title="Pesagem monitorada - Vídeo" href="http://www.alternate.com.br/produtos/FormulaCerta/demo" target="_blank">Assista agora</a>.</p>
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		<title>Nova forma de acesso à área restrita aos clientes</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/08/nova-forma-de-acesso-a-area-restrita-aos-cientes/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Aug 2011 14:13:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações sobre o site]]></category>

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		<description><![CDATA[Com o lançamento do novo site da Alternate, ressaltamos a nova forma de acesso à área restrita aos clientes que você deverá adotar. A partir de agora você precisará informar, além do seu código de cliente e senha, o e-mail que você tem cadastrado conosco. Clique aqui e veja o passo a passo os procedimentos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com o lançamento do novo site da Alternate, ressaltamos a<strong> nova forma de acesso à área restrita aos clientes</strong> que você deverá adotar.</p>
<p>A partir de agora você precisará informar, além do seu <strong>código de cliente</strong> e <strong>senha</strong>, o<strong> e-mail</strong> que você tem cadastrado conosco.</p>
<p><a href="http://www.alternate.com.br/geral/nova_forma_de_acesso_ao_site" target="_blank">Clique aqui</a> e veja o passo a passo os procedimentos.</p>
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		<title>SNGPC: Informe Técnico para harmonização dos procedimentos da RDC nº 20/2011</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/06/sngpc-informe-tecnico-para-harmonizacao-dos-procedimentos-da-rdc-n-202011/</link>
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		<pubDate>Fri, 24 Jun 2011 12:16:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[SNGPC]]></category>

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		<description><![CDATA[Tendo em vista a publicação em 9 de maio de 2011 da nova resolução que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, foram identificados as principais dúvidas da população em geral, farmácias e drogarias, entidades de classe e vigilâncias sanitárias que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo em vista a publicação em 9 de maio de 2011 da nova resolução que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, foram identificados as principais dúvidas da população em geral, farmácias e drogarias, entidades de classe e vigilâncias sanitárias que deram origem ao presente informe técnico.</p>
<p><span id="more-81"></span>O informe técnico visa esclarecer e harmonizar os procedimentos nos seguintes aspectos: receita médica, quantidade a ser dispensado, atendimento de uma mesma receita em estabelecimentos diferentes, uso prolongado, prescrição pelo enfermeiro, dispensação por meio remoto e escrituração eletrônica no SNGPC.</p>
<p>Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma, que pode ser acessada no link:</p>
<p><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=39&amp;data=09/05/2011">http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=39&amp;data=09/05/2011</a></p>
<p>Fonte: SNGPC – ANVISA &#8211; 17 de junho de 2011</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Cresce o número de bulas com texto acessível</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/06/cresce-o-numero-de-bulas-com-texto-acessivel/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 16:58:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais 120 bulas de medicamentos serão publicadas nesta segunda-feira (20/6) no Bulário Eletrônico da Anvisa. Elas foram adequadas às novas regras, como determina a norma RDC 47/09, visando uma escrita clara e simples para que o paciente entenda como o produto age no organismo: as indicações, os riscos e as contra-indicações. Publicada em setembro de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais 120 bulas de medicamentos serão publicadas nesta segunda-feira (20/6) no Bulário Eletrônico da Anvisa. Elas foram adequadas às novas regras, como determina a norma RDC 47/09, visando uma escrita clara e simples para que o paciente entenda como o produto age no organismo: as indicações, os riscos e as contra-indicações.</p>
<p>Publicada em setembro de 2009, a RDC 47/09 trouxe para a sociedade mais do que um texto acessível. Pelo regulamento, os portadores de deficiência visual poderão solicitar aos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) das indústrias as bulas adaptadas à sua condição, que podem ser em Braille, formato de áudio ou com letras aumentadas.</p>
<p><span id="more-76"></span>No prazo de 180 dias, as bulas publicadas no Bulário Eletrônico serão encontradas nas caixinhas dos medicamentos vendidos ao consumidor final. Esse é o tempo de adaptação oferecido às indústrias para que elas substituam as bulas que estão em circulação atualmente.</p>
<p>As bulas que vão para o Bulário Eletrônico servem de padrão para a confecção das bulas dos medicamentos genéricos e similares. Portanto, os fabricantes de medicamentos genéricos e similares têm prazo de180 dias, contados a partir do momento em que o medicamento referência entra no Bulário Eletrônico, para encaminhar à Anvisa a nova versão de suas bulas e disponibilizá-las nas embalagens dos medicamentos.</p>
<p>Uma grande inovação neste sistema informatizado é que a Anvisa vai passar a atualizar o Bulário Eletrônico de forma regular, inserindo novos lotes de bulas todos os meses.</p>
<p><strong><em>Fonte: Ana Júlia Pinheiro &#8211; Imprensa/Anvisa &#8211; 20 de junho de 2011 </em></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Estabelecimentos farmacêuticos no Brasil</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/06/estabelecimentos-farmaceuticos-no-brasil/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 16:54:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://201.44.11.3/news/?p=72</guid>
		<description><![CDATA[Estatísticas Relatório da Comissão de Fiscalização emitido em dezembro de 2010, com base nos Relatórios de Atividades Fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia. Número de farmácias e drogarias– 82.204 Número de farmácias e drogarias em capitais – 18.598 Número de farmácias e drogarias em cidades do interior – 63.606 Número de farmácias com manipulação – [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Estatísticas</strong></p>
<p>Relatório da Comissão de Fiscalização emitido em dezembro de 2010, com base nos Relatórios de Atividades Fiscais dos Conselhos Regionais de Farmácia.</p>
<p><span id="more-72"></span>Número de farmácias e drogarias– 82.204<br />
Número de farmácias e drogarias em capitais – 18.598<br />
Número de farmácias e drogarias em cidades do interior – 63.606</p>
<p>Número de farmácias com manipulação – 7.351<br />
Número de farmácias homeopáticas &#8211; 1.053</p>
<p>Número de farmácias e drogarias de propriedade de farmacêuticos– 21.743<br />
Número de farmácias e drogarias de propriedade de não-farmacêuticos – 46.451</p>
<p>Número de farmácias públicas registradas nos Conselhos Regionais– 8.379<br />
Número de farmácias hospitalares – 5.631</p>
<p>Número de laboratórios de análises clínicas de propriedade de farmacêuticos – 5.993<br />
Número de industriais farmacêuticas – 532<br />
Número de distribuidoras de medicamentos – 3.821</p>
<p><strong><em>Fonte: CFF</em></strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Aviso aos participantes do Curso de Implantação do PAF-ECF</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/06/aviso-aos-participantes-do-curso-de-implantacao-do-paf-ecf-do-dia-13-05-11/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2011 11:39:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[PAF-ECF]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados Clientes, Conforme prometido pelo Marco Antonio Perino durante o Curso de implantação do PAF-ECF realizado no dia 13 de Maio de 2011, a apresentação em PowerPoint já está em nosso site para download. Para baixar o material clique aqui. &#160; Atenciosamente, Cursos e Treinamentos Alternate Technologies (11) 2152-8100 consultoria@alternate.com.br]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Prezados Clientes,</strong></p>
<p>Conforme prometido pelo Marco Antonio Perino durante o Curso de implantação do PAF-ECF realizado no dia 13 de Maio de 2011, a apresentação em PowerPoint já está em nosso site para download.<span id="more-62"></span></p>
<p>Para baixar o material clique <a title="Material para download" href="http://www.alternate.com.br/downloads/file.php?id=135" target="_blank">aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Atenciosamente,</strong></p>
<p><strong>Cursos e Treinamentos</strong><br />
<strong>Alternate Technologies</strong><br />
<strong>(11) 2152-8100</strong><br />
<strong>consultoria@alternate.com.br</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Curso de implantação do PAF-ECF  &#8211; Recebimento de sinal no PAF-ECF &#8211; Esclarecimentos</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/06/curso-de-implantacao-do-paf-ecf-recebimento-de-sinal-no-paf-ecf-esclarecimentos/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Jun 2011 11:35:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[PAF-ECF]]></category>

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		<description><![CDATA[Prezados Clientes, Em primeiro lugar quero agradecer a presença de todos em nosso curso sobre o PAF-ECF! Durante a minha apresentação, expliquei aos Senhores(as) sobre a questão da mudança na forma de receber o Sinal de uma requisição (DAV) e que o mesmo tinha que ser feito através da rotina de RECEBIMENTOS – recebimento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Prezados Clientes,</strong></p>
<p>Em primeiro lugar quero agradecer a presença de todos em nosso curso sobre o PAF-ECF!</p>
<p>Durante a minha apresentação, expliquei aos Senhores(as) sobre a questão da mudança na forma de receber o Sinal de uma requisição (DAV) e que o mesmo tinha que ser feito através da rotina de RECEBIMENTOS – recebimento de sinal não fiscal, para evitar problemas posteriores no recebimento do saldo.</p>
<p>Diante disto, foi levantado uma dúvida: <strong>como ficaria a questão do recolhimento do imposto sobre este sinal não fiscal, caso o cliente não viesse retirar a fórmula e, portanto, esta requisição fosse anulada sem o recebimento do saldo?</strong><span id="more-8"></span></p>
<p>Avaliando esta questão com o meu pessoal de desenvolvimento e consultando nossa Entidade sobre as formas de resolver a questão, dentro das regras permitidas pelo PAF-ECF, a solução foi manter o sinal como era antes – SINAL FISCAL. Sendo assim, quando recebermos o sinal pela rotina normal da requisição (e não na rotina de recebimentos não fiscais), o sistema tributará o sinal e gravará no DAV (arquivo da receita) o número do COO correspondente ao sinal.  Depois, no momento de receber o saldo, o sistema gravará o COO referente ao pagamento do saldo no arquivo da receita, sobre o COO do sinal.</p>
<p>Desta forma, resolveremos adequadamente todas as situações possíveis e dentro das regras permitidas. Portanto a dúvida gerada no curso sobre como tributar o sinal não fiscal em uma possível desistência do cliente, fica totalmente resolvida.</p>
<p>Obrigado a todos.</p>
<p><strong>Marco Perino</strong><br />
<strong> Diretor Comercial</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Jundiaí-SP (NFS-e) e boletos de pagamento via e-mail</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/05/nota-fiscal-eletronica-de-servicos-de-jundiai-sp-nfs-e-e-boletos-de-pagamento-via-e-mail/</link>
		<comments>http://www.alternate.com.br/news/2011/05/nota-fiscal-eletronica-de-servicos-de-jundiai-sp-nfs-e-e-boletos-de-pagamento-via-e-mail/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 May 2011 12:45:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.oformulista.com.br/news/?p=49</guid>
		<description><![CDATA[Mantenha seus dados sempre atualizados! A cidade de Jundiaí-SP, na qual estamos estabelecidos, implantará a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) a partir do mês de Julho/2011. Sendo assim, a partir de Julho/2011 você receberá as Notas Fiscais via e-mail como também os procedimentos para visualização e impressão do seu boleto de pagamento. Por este motivo, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Mantenha seus dados sempre atualizados!</strong></p>
<p>A cidade de <strong>Jundiaí-SP</strong>, na qual estamos estabelecidos, implantará a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (<strong>NFS-e</strong>) <strong>a partir do mês de Julho/2011</strong>. Sendo assim, a partir de Julho/2011 você receberá as Notas Fiscais via e-mail como também os procedimentos para visualização e impressão do seu boleto de pagamento.</p>
<p>Por este motivo, é importante que tenhamos seus dados totalmente atualizados em nossos cadastros! Principalmente o seu <strong>E-MAIL</strong>, já que será através dele que você receberá as NFs e os procedimentos para a impressão do boleto de pagamento.</p>
<p><span id="more-49"></span>Há um tempo atrás enviamos um comunicado solicitando seu Código de cliente, Nome da Farmácia e E-mail. Se você já enviou para nós esses dados, OK! Mas o pessoal que ainda não enviou ou não viu este e-mail, por favor, entre em contato com o nosso Depto. Financeiro o quanto antes!</p>
<p>Você também pode enviar os dados para o e-mail <strong>financeiro@alternate.com.br</strong>. As informações serão encaminhadas diretamente ao nosso Departamento Financeiro que fará a atualização dos seus dados.</p>
<p><strong>Atenção!</strong><br />
<strong>Após a implantação da NFS-e, o boleto para pagamento não será mais enviado pelo correio! Você receberá um e-mail com todos os procedimentos necessários para visualizá-lo e imprimí-lo na própria farmácia. Portanto, caso, no futuro, você altere o seu e-mail, por favor, nos comunique o quanto antes para que possamos atualizar nossos cadastros!</strong></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Publicada nova resolução que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/05/publicada-nova-resolucao-que-dispoe-sobre-o-controle-de-medicamentos-antimicrobianos/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 May 2011 12:15:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.oformulista.com.br/news/?p=46</guid>
		<description><![CDATA[Fonte: economes@terra.com.br &#8211; 09.05.11 Pessoal, Para conhecimentos de todos! Publicada nova resolução que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos Foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2011 a Resolução – RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todas as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fonte: economes@terra.com.br &#8211; 09.05.11</p>
<p>Pessoal,</p>
<p>Para conhecimentos de todos!</p>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: x-small;"><span style="font-family: Verdana;"> </span></span></span></p>
<div>
<div>
<div><span style="font-family: Arial;"> </span></div>
<div>
<hr />
</div>
<div>
<p><span style="font-size: medium;"><span style="color: #ff0000;"><strong>Publicada nova resolução que dispõe sobre o  controle de medicamentos  antimicrobianos</strong><br />
</span></span></p>
<p>Foi  publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2011 a Resolução – RDC nº  20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob  prescrição e substitui todas as normas anteriores que abrangiam o  tema.</p>
<p><span id="more-46"></span>A  RDC nº 20/2011 mantém a essência da revogada RDC nº. 44/2010 quanto à exigência  da apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos  antimicrobianos, objetivando seu uso racional para minimizar a elevação da  resistência bacteriana no país.</p>
<p>São  contemplados pela nova RDC alguns aspectos não atendidos anteriormente, como o  esclarecimento sobre qual sua abrangência (quais estabelecimentos e  medicamentos), tipo de receituário (simples em duas vias), procedimentos em caso  de uso prolongado do medicamento e a não limitação para quantidade de  medicamentos prescritos por receita.</p>
<p><strong>Outras  implementações e alterações também foram contempladas:</strong></p>
<p>·  Alteração da via retida e da devolvida para o paciente: retenção da 2ª via na  farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente;</p>
<p>·  Foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e  farmacoepidemiológico: inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos  pelo profissional prescritor habilitado.</p>
<p>·  Harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula:  de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009;</p>
<p>·  Redução do prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas): 2  anos.</p>
<p>·  Adequação dos prazos para escrituração eletrônica no SNGPC: em 180 dias a Anvisa  deve publicar o cronograma para credenciamento e escrituração.</p>
<p>Enfatizamos  que a fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos  de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos deve  continuar sendo realizada, independentemente do início da escrituração a ser  estabelecida em tempo hábil pela Anvisa.</p>
<p>Contamos  com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente  profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao  cumprimento integral desta norma, que pode ser acessada no  link:</p>
<p><a href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=39&amp;data=09/05/2011">http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&amp;pagina=39&amp;data=09/05/2011</a></p>
</div>
</div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O que muda com a nova RESOLUÇÃO &#8211; RDC Nº 20, de 5 de Maio de 2011</title>
		<link>http://www.alternate.com.br/news/2011/05/o-que-muda-com-a-nova-resolucao-rdc-n%c2%ba-20-de-5-de-maio-de-2011/</link>
		<comments>http://www.alternate.com.br/news/2011/05/o-que-muda-com-a-nova-resolucao-rdc-n%c2%ba-20-de-5-de-maio-de-2011/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 17 May 2011 12:08:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>alternate</dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Pessoal, O comunicado que recebemos da ABCFARMA explica muito bem as mudanças da RDC 20 e resolvemos postar aqui no Blog para todos. Não deixem de ler! Fonte: ABCFARMA &#8211; Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - terça-feira, 10 de maio de 2011 16:41 O QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO &#8211; RDC Nº 20, DE 5 DE [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pessoal,</p>
<p>O comunicado que recebemos da ABCFARMA explica muito bem as mudanças da RDC 20 e resolvemos postar aqui no Blog para todos. Não deixem de ler!</p>
<p><span id="more-40"></span></p>
<p><em>Fonte: ABCFARMA &#8211; Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - terça-feira, 10 de maio de 2011 16:41</em></p>
<p><strong>O  QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO &#8211; RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2.011 </strong></p>
<p>No  último dia 09 de maio, a ANVISA fez publicar no Diário Oficial da União, a  <strong>RDC 20/2011</strong>, <strong>que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de  substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas  ou em associação</strong>.</p>
<p>Esta  resolução, pelo seu artigo 26, revoga a RDC nº  44, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 28 de outubro de 2010, Seção  1, pág. 76, RDC nº 61, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 22 de  dezembro de 2010, Seção 1, pág. 94, e RDC nº 17, de 15 de abril de 2011,  publicada no DOU de 18 de abril de 2011, Seção 1, pág. 65.</p>
<p>Basicamente,  ficou mantido o mesmo teor da RDC 40/10, continuando o controle sobre as mesmas  119 substâncias constantes da RDC 61/10.</p>
<p>Algumas  alterações importantes merecem destaque:</p>
<p>1  &#8211; Inclusão das unidades públicas que disponibilizam medicamentos mediante  ressarcimento:</p>
<p><strong>Art.  2º As farmácias e drogarias privadas, <span style="text-decoration: underline;">assim como as unidades públicas</span> de  dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos  mediante ressarcimento, a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do  Brasil, devem dispensar os medicamentos contendo as substâncias listadas no  Anexo I desta Resolução, isoladas ou em associação, mediante retenção de receita  e escrituração nos termos desta Resolução.</strong></p>
<p>2  – Expressão de que as unidades públicas e hospitalares que não comercializam  medicamentos devem também manter os procedimentos de controle já  existentes:</p>
<p><strong>Art.3°  As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as  farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes  de assistência médica, <span style="text-decoration: underline;">públicas ou privadas, que não comercializam  medicamentos</span> <span style="text-decoration: underline;">devem manter os procedimentos de controle específico de  prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham  substâncias antimicrobianas.</span></strong></p>
<p>3  – Definição de que pode ser utilizado receituário comum para a prescrição dos  antimicrobianos constantes do anexo:</p>
<p><strong>Art.  5º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em  receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, <span style="text-decoration: underline;">não  havendo, portanto modelo de receita específico.</span></strong></p>
<p>4  &#8211; Define que a receita não precisa ser exclusiva não estando limitado o número  de itens por receita:</p>
<p><strong>Art.  7º <span style="text-decoration: underline;">A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de  medicamentos</span> desde que não sejam sujeitos a controle  especial.</strong></p>
<p><strong>Parágrafo  único. <span style="text-decoration: underline;">Não há limitação do número de itens</span> contendo medicamentos  antimicrobianos prescritos por receita.</strong></p>
<p>5  &#8211; Previsão para a reutilização da mesma receita em alguns casos específicos</p>
<p><strong>Art.  8º Em situações de tratamento prolongado <span style="text-decoration: underline;">a receita poderá ser utilizada</span> para aquisições posteriores <span style="text-decoration: underline;">dentro de um período de 90 (noventa) dias</span> a  contar da data de sua emissão</strong></p>
<p><strong>§  1º Na situação descrita no caput deste artigo, a receita deverá conter a  indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30  (trinta) dias</strong></p>
<p><strong>§  2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que  exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo, a  receita/prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do  programa.</strong></p>
<p>6  &#8211; A via a ser retida pela Farmácia ou Drogaria será a segunda e não a primeira,  como constava na RDC 44/10:</p>
<p><strong>Art.  9º A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante  a <span style="text-decoration: underline;">retenção da 2ª (segunda) via da receita</span>, devendo a 1ª (primeira) via  ser devolvida ao paciente.</strong></p>
<p><em>7  -</em> Estabelece novo prazo para inclusão das receitas no SNGPC, que será de 180  dias a partir da publicação da RDC, portanto dia <strong>05/11/2011, </strong>bem como,  que em localidades desprovidas de internet, poderá ser utilizado o controle da  escrituração em Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por meio de  sistema informatizado:</p>
<p><strong>Art.  13. A ANVISA publicará, no <span style="text-decoration: underline;">prazo de 180 (cento e oitenta) dias</span> contados  da publicação desta Resolução, o cronograma para o credenciamento e escrituração  da movimentação de compra e venda dos medicamentos objeto desta Resolução no  Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme  estabelecido na Resolução RDC nº 27/2007 ou na que vier a  substituí-la.</strong></p>
<p><strong>Parágrafo  único. Em localidades ou regiões desprovidas de internet, a vigilância sanitária  local poderá autorizar <span style="text-decoration: underline;">o controle da escrituração desses medicamentos em  Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por meio de sistema  informatizado</span>, previamente avaliado e aprovado, devendo obedecer ao prazo  máximo sete (7) dias para escrituração, a contar da data da  dispensação.</strong></p>
<p>8  &#8211; Dispõe sobre a devolução de antimicrobianos às Farmácias e Drogarias pelo  consumidor, restringindo essa prática, às condições que prevê:</p>
<p><strong>Art.  20. <span style="text-decoration: underline;">É vedada a devolução</span>, por pessoa física, <span style="text-decoration: underline;">de medicamentos  antimicrobianos industrializados ou manipulados</span> para drogarias e  farmácias.</strong></p>
<p><strong>§  1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de  desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao  consumo, ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do  recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, a qual deverá ser  avaliada e documentada pelo farmacêutico.</strong></p>
<p><strong>§  2º Caso seja verificada a pertinência da devolução, o farmacêutico não poderá  reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma, e deverá  notificar imediatamente a autoridade sanitária competente, informando os dados  de identificação do produto, de forma a permitir as ações sanitárias  pertinentes.</strong></p>
<p>9. Outra mudança instituída é a mudança do prazo de  guarda das receitas, passando de 5 para 2 anos:</p>
<p><strong>Art. 21. <span style="text-decoration: underline;">Os estabelecimentos deverão manter à  disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a  documentação</span> referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das  substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as  contenham.</strong></p>
<p>Sendo  o que cabia informar pelo momento,</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Pedro Zidoi Sdoia</strong><br />
<strong>Presidente</strong></p>
<pre>ABCFARMA - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico</pre>
<pre>Telefone: 11-3223.8677</pre>
<pre>Fax: 11-3331.2088</pre>
<pre>Site: <a href="http://www.abcfarma.org.br/">http://www.abcfarma.org.br</a></pre>
<pre>E-mail: <a href="mailto:presidencia@abcfarma.org.br">presidencia@abcfarma.org.br</a></pre>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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